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Lei nº 6.727 de 21 de novembro de 1979
Data de assinatura:
21 de Novembro de 1979
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 10 DO
DECRETO-LEI 972
, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Novembro de 1979
Fonte:
DOFC DE 22/11/1979, P. 17377
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, JORNALISTA. REQUISITOS, DIRETOR, PROPRIETÁRIO, EMPRESA JORNALÍSTICA, REQUISIÇÃO, REGISTRO, ORGÃO REGIONAL, (MTR), OBJETIVO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, JORNALISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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