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Lei nº 6.753 de 17 de dezembro de 1979
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 1979
Ementa:
FIXA A RETRIBUIÇÃO DO GRUPO-MAGISTÉRIO, NO SERVICO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 1979
Fonte:
DOFC 18 12 1979 019229 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. JUSTICA
Alteração:
DEL 1.738
, DE 21/12/1979: REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES CIVIS DO DISTRITO FEDERAL.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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