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Lei nº 6.779 de 12 de maio de 1980
Data de assinatura:
12 de Maio de 1980
Ementa:
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE PATRULHA RODOVIÁRIA, INTEGRANTE DO GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Maio de 1980
Fonte:
DOFC 13 05 1980 008483 2
Link:
Texto integral
Referenda:
EXECUTIVO; PESSOAL.
Alteração:
LEI 7.080
, DE 21/12/1982: ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO DOS CARGOS
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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