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Lei nº 6.798 de 23 de junho de 1980
Data de assinatura:
23 de Junho de 1980
Ementa:
AUTORIZA A PERMUTA DE PARTE DO TERRENO QUE MENCIONA POR LOTE LOCALIZADO NO BAIRRO DE AOYAMA-DORI, NA CIDADE DE TÓQUIO, JAPÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Junho de 1980
Fonte:
DOFC 24 06 1980 012454 2
Link:
Texto integral
Referenda:
IMOVEL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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