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Lei nº 6.810 de 07 de julho de 1980
Data de assinatura:
07 de Julho de 1980
Ementa:
INCLUI ENTRE OS BENEFICIADOS PELA
LEI 6.554
, DE 21/08/1978, NOS TERMOS DO DIPLOMA, OS MINISTROS TOGADOS, OS JUÍZES AUDITORES E OS AUDITORES SUBSTITUTOS DA JUSTIÇA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Julho de 1980
Fonte:
DOFC 08 07 1980 013585 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA. MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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