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Lei nº 6.823 de 22 de setembro de 1980
Data de assinatura:
22 de Setembro de 1980
Ementa:
ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, PREVISTOS NO ARTIGO 5 DA
LEI 5.921
, DE 1973 (QUE FIXA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Setembro de 1980
Fonte:
DOFC 23 09 1980 018961 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
LEI 7.345
, DE 15/07/1985: ALTERA VALOR DE VENCIMENTO DOS CARGOS
Correlação:
LEI 6.960
, DE 25/11/1981: APLICAÇÃO
LEI 7.080
, DE 21/12/1982: COMPLEMENTAÇÃO
LEI 7.080
, DE 21/12/1982: REGULAMENTAÇÃO
DEL 2.125
DE 19/06/1984: COMPLEMENTAÇÃO - ART. 1º
LEI 7.345
, DE 15/07/1985: EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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