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Lei nº 6.826 de 22 de setembro de 1980
Data de assinatura:
22 de Setembro de 1980
Ementa:
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE TUCURUI, ESTADO DO PARÁ.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Setembro de 1980
Fonte:
DOFC 24 09 1980 019049 1
Link:
Texto integral
Referenda:
IMOVEL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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