PRAZO COBRANCA CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS: ART. 144 DA LEI 3807 - 26/08/1 960;
DEPOSITO JUDICIAL NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL: DEL 1737 - 20/12/1979;
CONSOLIDACAO DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL (DEC. 89312 - 23/01/1984)
VER NOTA Nº 19 AO ART. 34, NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL: "NAO CABE RECURSO DE OFICIO NOS EMBARGOS A EXECUCAO JULGADOS IMPROCEDENTES, EM CAUSA DE ALCADA.