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Lei nº 6.856 de 18 de novembro de 1980
Data de assinatura:
18 de Novembro de 1980
Ementa:
FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DO GRUPO - ATIVIDADES ESPECIFICAS DE CONTROLE INTERNO, AUTORIZA A ESTRUTURACAO DE CARGOS E FUNCOES DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Novembro de 1980
Fonte:
DOFC 19 11 1980 023142 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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