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Lei nº 6.896 de 30 de março de 1981
Data de assinatura:
30 de Março de 1981
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DOS TERRITORIOS, NAS CONDIÇÕOES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Março de 1981
Fonte:
DOFC 31/03/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA DOS TERRITORIOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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