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Lei nº 6.911 de 27 de maio de 1981
Data de assinatura:
27 de Maio de 1981
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 13 DA
LEI 5.107
, DE 13/09/1966, QUE CRIA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Maio de 1981
Fonte:
DOFC 28/05/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
M TRABALHO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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