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Lei nº 6.922 de 17 de junho de 1981
Data de assinatura:
17 de Junho de 1981
Ementa:
CRIA CARGOS NO GRUPO-POLICIA FEDERAL, NO QUADRO PERMANENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Junho de 1981
Fonte:
DOFC 19/06/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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