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Lei nº 6.936 de 18 de agosto de 1981
Data de assinatura:
18 de Agosto de 1981
Ementa:
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO, NA ESFERA FEDERAL, DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL OU MUNICIPAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Agosto de 1981
Fonte:
DOFC 19/08/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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