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Lei nº 6.937 de 31 de agosto de 1981
Data de assinatura:
31 de Agosto de 1981
Ementa:
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 8º DA
LEI 4.737
, DE 15 DE JULHO DE 1965 - CÓDIGO ELEITORAL, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1979 E 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Setembro de 1981
Fonte:
DOFC 01/09/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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