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Lei nº 7.007 de 29 de junho de 1982
Data de assinatura:
29 de Junho de 1982
Ementa:
CRIA CARGOS DE JUÍZ FEDERAL NO QUADRO DE JUÍZES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 123, PARÁGRAFO 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Junho de 1982
Fonte:
DOFC 30 06 1982 012025 2
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA FEDERAL; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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