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Lei nº 7.010 de 01 de julho de 1982
Data de assinatura:
01 de Julho de 1982
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 11 DA
LEI 3.807
, DE 26/08/1960 (LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Julho de 1982
Fonte:
DOFC 02/07/1982, P.12234
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
Alteração:
Correlação:
DEC 89.312
, DE 23/01/1984: INCORPORAÇÃO À CLPS
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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