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Lei nº 7.106 de 28 de junho de 1983
Data de assinatura:
28 de Junho de 1983
Ementa:
DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS E DE SEUS RESPECTIVOS SECRETARIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
28 de Junho de 1983
Fonte:
DOFC 29 06 1983 011353 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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