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Lei nº 7.108 de 05 de julho de 1983
Data de assinatura:
05 de Julho de 1983
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 487 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 01/05/1943, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE AVISO PRÉVIO NA DESPEDIDA INDIRETA. (CLT)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Julho de 1983
Fonte:
DOFC DE 06/07/1983
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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