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Lei nº 7.147 de 23 de novembro de 1983
Data de assinatura:
23 de Novembro de 1983
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DA GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 1983
Fonte:
DOFC 24 11 1983 019796 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
VER ART. 15 DA
LEI 8.162
, 08/01/1991 (INSTITUI NOVAMENTE A GOE).
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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