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Lei nº 7.189 de 04 de junho de 1984
Data de assinatura:
04 de Junho de 1984
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 379, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 1º DE MAIO DE 1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Junho de 1984
Fonte:
DOFC 05/06/1984
Link:
Texto integral
Referenda:
(CLT).
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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