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Lei nº 7.222 de 02 de outubro de 1984
Data de assinatura:
02 de Outubro de 1984
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 31 DA
LEI 5.682,
DE 21 DE JULHO DE 1971 - LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS, DEFININDO O VOTO CUMULATIVO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Outubro de 1984
Fonte:
D.O.U de 03/10/1984, pág. nº 14394
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Vide
Lei nº 9.096
, de 1995, que revoga a Lei 5.682, de 1971, e suas alterações.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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