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Lei nº 7.250 de 14 de novembro de 1984
Data de assinatura:
14 de Novembro de 1984
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 1º DA
LEI 883
, DE 21 DE OUTUBRO DE 1949, QUE DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE FILHOS ILEGÍTIMOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Novembro de 1984
Fonte:
DOFC DE 16/11/1984, P. 16905
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, RECONHECIMENTO, FILHO ILEGÍTIMO
Classificação de direito:
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Observação:
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