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Lei nº 7.302 de 29 de março de 1985
Data de assinatura:
29 de Março de 1985
Ementa:
PRORROGA, ATÉ O DIA 28 DE JUNHO DE 1985, O PRAZO FIXADO NO
DECRETO-LEI 2.175
, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984, PARA A REGULARIZACAO DO RECOLHIMENTO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DAS PREFEITURAS E AUTARQUIAS MUNICIPAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Março de 1985
Fonte:
DOFC 01 04 1985 005650 2
Link:
Texto integral
Referenda:
M. PREVIDENCIA SOCIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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