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Lei nº 7.313 de 17 de maio de 1985
Data de assinatura:
17 de Maio de 1985
Ementa:
FIXA EM OITO HORAS A JORNADA DE TRABALHO DOS VIGIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Maio de 1985
Fonte:
DOFC DE 21/05/1985
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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