ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º DA
LEI 6.545, DE 30 DE JUNHO DE 1978, QUE "DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DAS ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS DE MINAS GERAIS, DO PARANÁ E CELSO SUCKOW DA FONSECA EM CENTRAIS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.