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Lei nº 7.356 de 30 de agosto de 1985
Data de assinatura:
30 de Agosto de 1985
Ementa:
DETERMINA A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NO ART. 5º DA
LEI 3.807
, DE 26/08/1960 - LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, REGULANDO A INCLUSÃO DOS PESCADORES NO REGIME DESSA LEI.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Agosto de 1985
Fonte:
DOFC 02 09 1985 012809 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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