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Lei nº 7.386 de 18 de outubro de 1985
Data de assinatura:
18 de Outubro de 1985
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DA GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) DE QUE TRATA O
DECRETO-LEI 1.727
, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Outubro de 1985
Fonte:
DOFC 21 10 1985 015314 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
VER ART. 15 DA LEI 8162, 08/01/1991 (INSTITUI NOVAMENTE A GOE).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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