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Lei nº 7.416 de 10 de dezembro de 1985
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 1985
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 1985
Fonte:
DOFC 11 12 1985 018153 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
LEI 7.500
, DE 25/06/1986: ALTERA ART. 5º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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