ESTENDE AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE TRÂNSITO DA TABELA DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, (GDF) AS GRATIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELOS
DECRETOS-LEIS 1.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979 E
2.126, DE 19 DE JUNHO DE 1984, ALTERADO PELO DECRETO-LEI,
2.239, DE 28 DE JANEIRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.