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Lei nº 7.471 de 30 de abril de 1986
Data de assinatura:
30 de Abril de 1986
Ementa:
CRIA JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAS REGIÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE FINE ÁREAS DE JURISDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Abril de 1986
Fonte:
DOFC 02 05 1986 006293 2 RET. 7/05/1986
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA DO TRABALHO; (JCJ).
Alteração:
Correlação:
LEI 7.517
, DE 14/07/1986: COMPLEMENTAÇÃO
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 134, DE 1986, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ARTS. 1º AO 12; ARTS 18 E 19; ARTS 21 AO 26; ARTS. 341 E 32; INCISOS I, II, III, IV, VII, IX, X, XIII DO ART. 33.
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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