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Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986
Data de assinatura:
16 de Junho de 1986
Ementa:
DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Junho de 1986
Fonte:
D.O.U de 18/06/1986, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
LEI 9.080
, DE 19/07/1995: ACRESCENTA PAR. 2º AO ART. 25
LEI 13.506
, DE 13/11/2017: ALTERA ART. 17
LEI 14.478
, DE 21/12/2022: ALTERA O ART. 1º.
Vigência
Correlação:
VER ARTS. 43 E 44 DA
LEI 4.595
, 31/12/1964 (CORRELACAO COM ART. 17)
VER
DEC 93.253
D.O. 15/09/1986
VER
LEI 8.137
, DE 27/12/1990: DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ...
VER
LEI 8.176
, DE 08/02/1991: DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ...
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 252, DE 1986, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ARTS. 1º, 8º, 13, 15, 16, 24, 25, 30 E 32
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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