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Lei nº 7.494 de 17 de junho de 1986
Data de assinatura:
17 de Junho de 1986
Ementa:
DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONCILIAR E JULGAR DISSÍDIOS ORIUNDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ENTRE TRABALHADORES AVULSOS E SEUS TOMADORES DE SERVIÇOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Junho de 1986
Fonte:
DOFC 19/06/1986
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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