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Lei nº 75 de 24 de junho de 1935
Data de assinatura:
24 de Junho de 1935
Ementa:
DETERMINA QUE OS PEDIDOS DE ABERTURA DE CREDITOS SEJAM ENCAMINHADOS AO PODER LEGISLATIVO POR EXCLUSIVO INTERMEDIO DO MINISTRO DA FAZENDA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
02 de Julho de 1935
Fonte:
D.O. 02/07/1935
Link:
Texto integral
Referenda:
MINIST. DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP. CREDITO
Alteração:
VIGENCIA TEMPORARIA.
REVOGADA CONFORME ART. 2, PAR. 1 "IN FINE" DO DEL 4657, DE 04/09/1942
(LICC).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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