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Lei nº 7.500 de 25 de junho de 1986
Data de assinatura:
25 de Junho de 1986
Ementa:
ALTERA O ART. 5º DA
LEI 7.416
, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Junho de 1986
Fonte:
DOFC 26 06 1986 009289 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 8.199
, DE 28/06/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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