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Lei nº 7.513 de 09 de julho de 1986
Data de assinatura:
09 de Julho de 1986
Ementa:
MODIFICA O ART. 649 DA
LEI 5.869
, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, ACRESCENTANDO DISPOSITIVO QUE TORNA IMPENHORÁVEL O IMÓVEL RURAL ATÉ UM MÓDULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Julho de 1986
Fonte:
DOFC 10 07 1986 010185 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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