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Lei nº 7.514 de 09 de julho de 1986
Data de assinatura:
09 de Julho de 1986
Ementa:
ASSEGURA AOS PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS O DIREITO DE USAR OS NÚMEROS A ELES ATRIBUÍDOS NA ELEIÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Julho de 1986
Fonte:
DOFC 10 07 1986 010185 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 9.096
, DE 19/09/1995.
Correlação:
Veto:
MSB 326, DE 1986, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 1º
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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