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Lei nº 7.613 de 13 de julho de 1987
Data de assinatura:
13 de Julho de 1987
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Julho de 1987
Fonte:
DOFC 14 07 1987 011045 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
DEC 96.234
, DE 29/06/1988: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REVOGADA PELA
LEI 8.199
, DE 28/06/1991
Correlação:
DEC 96.514
, DE DE 15/08/1988: REGULAMENTAÇÃO; ITEM IV DO ART. 1º
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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