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Lei nº 7.758 de 24 de abril de 1989
Data de assinatura:
24 de Abril de 1989
Ementa:
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Judiciário
Data de Publicação:
25 de Abril de 1989
Fonte:
D.O.U. DE 25/04/1989, P. 63221
Link:
Texto integral
Referenda:
(TRT); JUSTICA DO TRABALHO; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
LEI 7.961
, DE 21/12/1989: MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO - ART. 1º
LEI 9.421
, DE 24/12/1996, ART. 13 - ALTERA DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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