Alteração:
ADIN 3.60-2 - D.O. DE 27/03/2000, P. 1: TRIBUNAL JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE , NO ART. 3 , INCISO I DA LEI 7872 , DE 08/11/1989 , DA ORAÇÃO DA PARTE FINAL, ASSIM REDIGIDA " COM O APROVEITAMENTO DE 2 (DOIS) JUÍZES DA 1 REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E 2 (DOIS) JUÍZES DA ÁREA DESMEMBRADA , APURADA A ANTIGUIDADE EM RAZÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA JUDICATURA NA RESPECTIVA ÁREA , AINDA QUE EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS " , E , NO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DISPOSITIVO , DA EXPRESSÃO " SÓ PODENDO INTEGRAR AQUELAS LISTAS OS JUÍZES DO TRABALHO PRESIDENTES DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO QUE TENHAM JURISDIÇÃO NAS RESPECTIVAS ÁREAS HÁ , PELO MENOS , 2 (DOIS) ANOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI ". E , NA LEI N 7873 , DE 09/11/1989 , NO INCISO I DO ART. 3 , DA MESMA PARTE FINAL ACIMA REFERIDA , COM RELAÇÃO A JUÍZES DA 10 REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA ÁREA DESMEMBRADA , E , NO PARÁGRAFO ÚNICO , ORAÇÃO IDÊNTICA A DA LEI ANTERIORMENTE REFERIDA . (VER CAMPO OBSERVAÇÃO).