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Lei nº 8.000 de 13 de março de 1990
Data de assinatura:
13 de Março de 1990
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Data de Publicação:
13 de Março de 1990
Fonte:
DOFC 14 03 1990 005165 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
Correlação:
CONVERSAO DA
MPV 135
, DE 19/02/1990 - SANCIONADA.
ORIGINÁRIA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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