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Lei nº 8.014 de 06 de abril de 1990
Data de assinatura:
06 de Abril de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO, PELO IMPOSTO DE RENDA, DOS GANHOS LÍQUIDOS OBTIDOS EM BOLSAS DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS E ASSEMELHADOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Abril de 1990
Fonte:
DOFC 09 04 1990 006757 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
Correlação:
LEI 8.076
, DE 23/08/1990: SUSPENDE CONCESSÃO DE LIMINARES
CONVERSÃO DA
MPV 162
, DE 15/03/1990 - (ORIGINÁRIA) - PROMULGADA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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