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Lei nº 8.026 de 12 de abril de 1990
Data de assinatura:
12 de Abril de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Abril de 1990
Fonte:
DOFC 13 04 1990 007094 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
CONVERSAO DA
MPV 163
, DE 15/03/1990 - SANCIONADA.
ORIGINARIA.
VER
LEI 8.112
, DE 11/12/1990: REGIME JURÍDICO ÚNICO
- RES INSS 160 - D.O. 23/06/1993 P. 8384: COMISSÃO PARA APURAR FRAUDES.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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