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Lei nº 8.042 de 13 de junho de 1990
Data de assinatura:
13 de Junho de 1990
Ementa:
CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS, REGULA SEU FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Junho de 1990
Fonte:
DOFC DE 15/06/1990, P. 11407
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 471, DE 1990, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: INCISOS IX E XIX DO ART. 11, INCISO III DO ART. 29 E ART. 38.
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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