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Lei nº 8.071 de 17 de julho de 1990
Data de assinatura:
17 de Julho de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO EXÉRCITO EM TEMPO DE PAZ.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Julho de 1990
Fonte:
DOFC DE 18/07/1990, P. 13699
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - ME
Alteração:
Correlação:
DEC 5.337, DE 12/01/2005: EFETIVO DO PESSOAL MILITAR DO EXÉRCITO, EM SERVIÇO ATIVO, A VIGORAR EM 2005.
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EFETIVOS MILITARES, (ME), TEMPO DE PAZ
Classificação de direito:
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Observação:
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