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Lei nº 8.075 de 16 de agosto de 1990
Data de assinatura:
16 de Agosto de 1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO "SELO PEDAGIO" E A INSTITUIÇÃO DE MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PARA O SETOR RODOVIÁRIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Agosto de 1990
Fonte:
DOFC 17 08 1990 015579 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. TRANSPORTES; M. FAZENDA
Alteração:
Correlação:
LCP 100
, DE 22/12/1999: ALTERA DEL 406 (ISS - PEDAGIO)
LEI 10.209
, DE 23/03/2001: INSTITUI VALE-PEDAGIO OBRIGATORIO SOBRE O TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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