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Lei nº 8.081 de 21 de setembro de 1990
Data de assinatura:
21 de Setembro de 1990
Ementa:
ESTABELECE OS CRIMES E AS PENAS APLICÁVEIS AOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS OU DE PRECONCEITO DE RAÇA, COR, RELIGIÃO, ETNIA OU PROCEDÊNCIA NACIONAL, PRATICADOS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OU POR PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Setembro de 1990
Fonte:
DOFC 24 09 1990 018319 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
LEI 9.459
, DE 13/05/1997: REVOGA ART. 1º (QUE INCLUIU ART. 20 A LEI 7.716; ALTERA O ART. 140 DO CÓDIGO PENAL)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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