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Lei nº 8.128 de 20 de dezembro de 1990
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 1990
Ementa:
DETERMINA A CONVERSÃO PARA CRUZEIROS DE RECURSOS EM CRUZADOS NOVOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A NCZ$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Dezembro de 1990
Fonte:
DOFC 21 12 1990 024987 2
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA - MF.
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 278
, DE 12/12/1990 - PROMULGADA.
ORIGINÁRIA.
-
LEI 8.024
, DE 12/04/1990: INSTITUI O CRUZEIRO, DISPÕE SOBRE A LIQUIDEZ DOS ATIVOS FINANCEIROS.
-
LEI 8.036
, DE 11/05/1990: DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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