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Lei nº 8.135 de 27 de dezembro de 1990
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 1990
Ementa:
TRANSFERE PARA O BANCO CENTRAL DO BRASIL A RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO EM CRUZADOS NOVOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 1990
Fonte:
DOFC 28 12 1990 025534 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA - MF.
Alteração:
Correlação:
CONVERSAO DA
MPV 269
, DE 23/11/1990 - PROMULGADA.
ORIGINARIA:
MPV 229
, DE 21/09/1990.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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