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Lei nº 8.155 de 28 de dezembro de 1990
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 1990
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Dezembro de 1990
Fonte:
DOFC 31 12 1990 025716 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. TRANSPORTES; M. FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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