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Lei nº 8.165 de 11 de janeiro de 1991
Data de assinatura:
11 de Janeiro de 1991
Ementa:
AUTORIZA A UNIÃO FEDERAL E O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS A PERMUTAREM FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE CAXIAS DO SUL E DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Janeiro de 1991
Fonte:
DOFC 14 01 1991 000801 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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